Convênio com Dnit permite Detran operar radares em estrada federal do Acre
Os radares instalados em perímetro urbano das rodovias federais no Acre permanecem operando legalmente, garantiu nesta terça-feira, 22, o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Reginaldo Prates. O convênio 001/2008, firmado no dia 4 de agosto do ano passado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) delegou ao Detran competência para manter os equipamentos (fixos) implantados na Via Verde (Estrada da Floresta e Estrada do Amapá) e Belo Jardim, todos na BR 364.
Os radares foram instalados porque naquelas regiões vinham ocorrendo acidentes com vítimas fatais. Ação movida pelo Ministério Público levou o Detran a anular, de ofício, 1,5 mil multas aplicadas por aqueles radares até o dia 25 de março de 2008. As multas pagas estão sendo restituídas mediante solicitação do usuário, que deve apresentar a autuação. Mas a partir de 25 de março, houve uma decisão liminar da Justiça Federal mantendo os radares. O órgão legalmente estabelecido para esse fim é o Dnit, com o qual o Detran celebrou convênio. "Com isso, a ação do MP perdeu o objeto a partir desta decisão", explicou Prates.
O Detran está apelando da multa aplicada ao diretor anterior. O órgão irá comprovar que os prazos estabelecidos pela Justiça Federal foram obedecidos e não há razão para manter a multa.
Os radares foram instalados porque naquelas regiões vinham ocorrendo acidentes com vítimas fatais. Ação movida pelo Ministério Público levou o Detran a anular, de ofício, 1,5 mil multas aplicadas por aqueles radares até o dia 25 de março de 2008. As multas pagas estão sendo restituídas mediante solicitação do usuário, que deve apresentar a autuação. Mas a partir de 25 de março, houve uma decisão liminar da Justiça Federal mantendo os radares. O órgão legalmente estabelecido para esse fim é o Dnit, com o qual o Detran celebrou convênio. "Com isso, a ação do MP perdeu o objeto a partir desta decisão", explicou Prates.
O Detran está apelando da multa aplicada ao diretor anterior. O órgão irá comprovar que os prazos estabelecidos pela Justiça Federal foram obedecidos e não há razão para manter a multa.
Edmilson Ferreira
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